DECRETO Nº 34.570, DE 14 DE AGOSTO DE 2013.
Define nomes para as praças públicas localizadas na Quadra 107, na Quadra 301, na Rua 19 Sul, na Avenida Araucárias, entre as Ruas 30 e 31 Sul, e na Avenida Castanheira, entre as Ruas 07 Norte e Ipê Amarelo, todas da Região Administrativa de Águas Claras – RA XX.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no Processo 0300.000666/2012, DECRETA:
Art. 1º As praças indicadas neste Decreto, localizadas na Região Administrativa de Águas Claras – RA XX, passam a ter as seguintes denominações:
I - Praça localizada na Quadra 107: Praça das Araras;
II - Praça localizada na Quadra 301: Praça das Gaivotas;
III - Praça localizada na Rua 19 Sul: Praça Quero-Quero;
IV - Praça localizada na Avenida das Araucárias, entre as Ruas 30 e 31 Sul: Praça Colibri;
V - Praça localizada na Avenida das Castanheiras, entre as Ruas 7 Norte e Ipê Amarelo: Praça Coruja.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ