Supermercadistas correm contra o tempo para recuperar valores pagos a mais ou de forma indevida

 

Recentemente publicada, a Medida Provisória n° 1185 traz mudanças significativas na tributação de incentivos fiscais para supermercadistas, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2024. A MP revoga os benefícios que reduzem alíquotas em diversos produtos e, através do suporte de uma consultoria tributária, os empresários terão uma oportunidade crucial para recuperar valores que foram pagos a mais e de forma indevida de IRPJ e de CSLL, em decorrência dos incentivos fiscais do ICMS, os quais estão prestes a serem descontinuados.

O prazo para que os supermercadistas solicitem é até o final do ano de 2023. Porém, para que haja tempo viável para implantar essa nova sistemática na contabilidade dos supermercados, é necessário que os proprietários dos supermercados iniciem a execução dos trabalhos de compliance o quanto antes, pois o trabalho é complexo e envolve muitas horas técnicas, razão pela qual os supermercados estão correndo contra o tempo. Os grandes players do setor supermercadista já estão aderindo a esse processo e, a depender de cada situação, os valores recuperados podem atingir cifras significativas, na casa de milhões de reais.

Rafael Mattos, Presidente do Grupo VOW, enfatiza a importância do processo. "Os empresários têm que ter senso de urgência sobre o tema e buscar suporte de profissionais qualificados que os ajudarão a fortalecer seu fluxo de caixa, proporcionando recursos adicionais para seus negócios e um alívio financeiro, que pode fazer a diferença em um setor tão competitivo”, observa.

Com as alterações estabelecidas pela MP n° 1185, restam apenas os incentivos de investimento como contrapartidas voltadas para a implementação ou expansão de empreendimentos econômicos, exclusivamente relacionados ao IRPJ (Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas) e com um limite de valor investido.

Postagem Anterior Próxima Postagem

Últimas

BRB