O tema
ainda causa muitas discussões e mostra a necessidade de a legislação
trabalhista acompanhar outras categorias que prestam serviços nessas condições
A Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu, no início de dezembro que não há vínculo de
emprego entre motoristas de aplicativo e as empresas que operam as plataformas.
O entendimento vale para todos os apps. O colegiado reformou uma decisão da
Justiça do Trabalho de Minas Gerais, que havia reconhecido vínculo de emprego
entre um motorista e a plataforma Cabify.
Segundo a advogada Ana
Claudia Cericatto, do Departamento Trabalhista da Andersen Ballão Advocacia,
apesar da decisão do STF, este é um tema que abre margem para muitas
discussões, uma vez que há entendimentos favoráveis à existência do vínculo de
emprego, defendendo a subordinação por meio do algoritmo do aplicativo,
enquanto outros negam a existência dos requisitos legais para tal.
“O STF tem demonstrado uma
posição bastante firme no sentido de não reconhecimento de vínculo (e aqui
observamos que não apenas para essa atividade), vez que, por ser considerada uma
atividade autônoma, o trabalhador tem a possibilidade de escolha quanto aos
dias e horários de labor. A decisão do STF demonstra uma visão mais liberal
quanto aos novos formatos de prestação de serviço, além de defender a
possibilidade de modos de trabalho diversos do normatizado pela CLT”, afirma a
advogada.
As recentes decisões, na
opinião da profissional, demonstram a posição do STF em relação à matéria e
abrem precedentes para as futuras ações que estejam dentro da mesma temática,
que é o reconhecimento de vínculo para motoristas de aplicativo.
A grande discussão, de
acordo com a especialista, acontece justamente em razão desta zona cinzenta na
qual os motoristas de aplicativo estão inseridos, o que justifica a busca da
categoria pelo reconhecimento de direitos trabalhistas ou pela criação de uma
regulamentação específica, que traga segurança jurídica ao serviço responsável
pela mudança da forma do brasileiro se deslocar.
Citando o exemplo da Uber, a
própria empresa prega a ideia de flexibilidade aos motoristas parceiros e não
há entendimento consolidado quanto ao regime de trabalho entre o aplicativo e o
motorista. Portanto, inexiste, por ora, qualquer acordo ou contrato de trabalho
nesta relação.
“É nesse aspecto que se
discute sobre a possibilidade de uma regulamentação específica sobre a
categoria, caso se concretize o entendimento de que não há presença dos
requisitos necessários que configurem vínculo empregatício”, afirma a advogada.
Ainda de acordo com Ana
Claudia Cericatto, estamos inseridos numa realidade onde tudo acontece no mundo
digital e isto é o maior responsável pelo surgimento de novas formas de
trabalho, a maioria inserida nas plataformas digitais.
“A legislação trabalhista,
infelizmente, não acompanhou de forma satisfatória essas mudanças e esta
decisão comprova isso. Os diversos trabalhadores que prestam serviços nestas
condições merecem, urgentemente, de uma regulamentação específica da atividade.
Apenas assim, teremos segurança jurídica para as empresas que fornecem este
serviço e dignidade para as pessoas inseridas nestas relações de trabalho”,
afirma.